
Conheça 7 direitos trabalhistas que muitos empregados CLT ainda não sabem que têm em 2025
Introdução
Mesmo com a CLT em vigor desde 1943, muitos trabalhadores ainda desconhecem direitos importantes que garantem segurança financeira e dignidade no ambiente de trabalho. Em 2025, com tantas mudanças nas relações de trabalho — como o crescimento do home office e da terceirização — é mais essencial do que nunca saber o que é seu por direito.
Este artigo revela 7 direitos que a maioria dos trabalhadores CLT não conhece, mas que podem fazer toda a diferença no seu contracheque, no momento da rescisão ou mesmo na prevenção de abusos. Se você trabalha com carteira assinada, preste atenção: um desses tópicos pode estar sendo descumprido hoje.
1. Direito à estabilidade durante afastamento por acidente ou doença ocupacional
Você sabia que se for afastado pelo INSS por mais de 15 dias devido a acidente de trabalho ou doença ocupacional, tem garantia de estabilidade por 12 meses após o retorno?
Esse direito está previsto no artigo 118 da Lei 8.213/91, e muitas empresas ignoram ou tentam demitir o trabalhador mesmo dentro desse período — o que pode ser revertido judicialmente.
2. Tempo de deslocamento pode contar como jornada (em casos específicos)
Com a revogação da “hora in itinere”, muitos pensam que o deslocamento nunca conta como jornada. Mas há exceções. Quando o local de trabalho é de difícil acesso e o transporte é fornecido pela empresa, o tempo gasto no trajeto pode, sim, ser considerado como hora trabalhada, conforme jurisprudência do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
3. Troca de função sem reajuste pode ser ilegal
Se o empregado passa a desempenhar atividades muito diferentes ou de maior responsabilidade, sem reajuste salarial, isso pode configurar desvio de função.
O desvio pode gerar direito a diferenças salariais retroativas, principalmente se houver prejuízo financeiro ou quebra contratual.
4. Adicional por acúmulo de função
Se o empregado exerce duas ou mais funções distintas, além da sua função contratada, e não recebe remuneração adicional por isso, é possível pleitear o chamado acúmulo de função.
Esse direito não está expressamente na CLT, mas é reconhecido com base no princípio do enriquecimento ilícito do empregador, e tem ampla jurisprudência favorável ao trabalhador.
5. Pausas obrigatórias em atividades repetitivas
Empregados que trabalham em linhas de produção, atendimento telefônico ou digitação excessiva têm direito a pausas específicas para descanso, além do intervalo comum para refeição.
Essas pausas estão previstas na NR-17 do Ministério do Trabalho, que trata da ergonomia. Descumpri-las pode gerar indenização por danos físicos e morais.
6. Garantia de intervalo para amamentação
Empregadas lactantes têm direito a dois intervalos de 30 minutos até o bebê completar 6 meses — e esse tempo não pode ser descontado do salário.
Esse direito está previsto no art. 396 da CLT e ainda é pouco conhecido até mesmo pelas empresas, gerando práticas abusivas em muitos casos.
7. Possibilidade de rescisão indireta
Quando a empresa descumpre obrigações legais ou contratuais graves, o trabalhador pode pedir o encerramento do contrato mantendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Isso se chama rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT. Casos comuns: salário atrasado, assédio moral, condições degradantes de trabalho ou desvio reiterado de função.
- Como funciona a rescisão indireta na prática
- Meu salário está atrasado: posso sair da empresa?
- Trabalho sob pressão extrema: isso é assédio?
Perguntas Frequentes (FAQ)
Como saber se tenho direito a acúmulo ou desvio de função?
Se você exerce tarefas que não estavam previstas no seu contrato, ou assume funções superiores sem receber mais por isso, pode estar em desvio ou acúmulo. Um advogado pode avaliar seu caso com base nos documentos e rotinas reais de trabalho.
É possível comprovar assédio moral com prints de mensagens?
Sim. Prints, testemunhas e registros de situações abusivas ajudam a demonstrar o assédio. Quanto mais provas consistentes, maior a possibilidade de reconhecimento judicial.
Existe prazo para cobrar direitos trabalhistas na Justiça?
Sim. O prazo para entrar com ação é de até 2 anos após o desligamento. Dentro do processo, você pode exigir valores referentes aos últimos 5 anos de contrato.
Quem está trabalhando atualmente também pode entrar com ação?
Sim. Mesmo empregados ativos podem acionar a Justiça em caso de irregularidades — principalmente quando há atraso de salário, condições ilegais ou falta de pagamento de adicionais.
Conclusão
Conhecer seus direitos trabalhistas como empregado CLT é a melhor forma de evitar prejuízos e garantir condições justas de trabalho. Muitos desses direitos são pouco divulgados, mas continuam válidos e exigíveis perante a Justiça.
Se você identificou alguma dessas situações na sua rotina profissional, o ideal é buscar orientação jurídica especializada para entender suas possibilidades com segurança e respaldo legal.
Publicado em: 04/06/2025
Sou Lucas Estevam
Sou Lucas Estevam, advogado trabalhista com mais de 5 anos de experiência na área e atuação voltada à defesa dos direitos do trabalhador.
Atendo pessoas que enfrentaram demissões irregulares, vínculos disfarçados como PJ, ausência de registro, acúmulo de funções ou qualquer situação em que seus direitos não foram respeitados.
Com especialização em cálculos e direitos trabalhistas, aplico minha experiência técnica para orientar clientes de forma clara, responsável e segura — desde a análise da situação até a eventual condução de uma ação judicial.
Meu compromisso é oferecer um atendimento próximo e humano, com foco em orientação acessível e condução jurídica estratégica, respeitando sempre a legislação e os princípios éticos da advocacia.
Se você passou por uma situação de injustiça no trabalho e não sabe por onde começar, posso te ajudar a entender seus direitos e decidir com segurança os próximos passos.
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